SOCIAIS

PEÇO AOS COMPANHEIROS ARTISTAS DE TODAS AS PARTES DO PLANETA QUE OPINEM, DÊ SUGESTÕES POIS ESTAMOS DEBATENDO AQUI UMA SITUAÇÃO QUE FAZ PARTE DA SOBREVIVÊNCIA DE MUITOS DE NÓS, DE TODAS AS PARTES DO MUNDO, AQUI EM LISBOA E OUTRAS PARTES DA EUROPA.


 MOVPOPART – DE RUA

MOVIMENTO POPULAR ARTE – de RUA...

Propostas Desenvolvidas pela ONG CAPP
Cultura, Arte e Promoção Popular
BRASIL - EUROPA

APRESENTAÇÃO

Artistas de rua.
Em todas as partes da União Europeia, representam um grande atrativo turístico e são eles que causam admiração, espanto, alegria, medo, estimulando os sentidos e a percepção cultural e artística das pessoas que passeando pelas ruas, ou fazendo turismo, são surpreendidas por esses Astros da Arte e da Cultura Popular.

Aqui em Portugal, mais precisamente em Lisboa, existe uma quantidade considerável desses profissionais, que estão na lida desde muito cedo e varam as noites buscando levar um pouco de seu conhecimento e do seu talento para todas as pessoas, nas ruas, nos restaurantes, nas praças, pontos turísticos, etc.

Hoje, fica até difícil se imaginar o ritmo e o cenário urbano sem o colorido, sem a harmonia e sem o movimento artístico de rua.

Porém, tudo isso gera uma problemática administrativa no que se refere a forma de apresentação, os espaços utilizados em frente aos restaurantes, lojas, bares, etc., e a abordagem as pessoas e aos turistas principalmente, que por sua vez tem o direito de querer, ou não, contribuir, ou de serem, ou não, abordados e muitas vezes importunados pela insistência, muitas vezes abusiva e constrangedora, de alguns profissionais menos éticos.

Para isso, em algum momento do passado, foi elaborada uma legislação que restringe os espaços e cria uma taxa de quatrocentos Euros (400,00 Euros), para que se possa tocar e/ou expor, em um local determinado, referente a um metro quadrado (segundo informações dos próprios artistas).

Tudo isso gerou um desconforto para os Artistas, que se veem muitas vezes impedidos pela polícia de se apresentar em alguns locais, e um constrangimento para toda a classe de profissionais das artes, em todos os níveis, que se veem sem opção de gerar renda para seu sustento, já que as casas de shows, bares, restaurantes e casas de cultura tem um procedimento que muitas vezes não é suficiente para manter todos os profissionais em atividade constante e não pagam o que eles ganham nas ruas, trabalhando quando querem, as vezes até nos três turnos.

Junto a tudo isso, não existe uma proteção e amparo social para essa categoria que carece de mais atenção, consideração e apoio no que se refere a aceitação e a implantação de uma política séria e totalmente direcionada para elevação do status dos profissionais de rua como empresas individuais geradoras de divisas para o país.

PROPOSTAS

Pensando em contornar as intempéries do tempo em foi criada a legislação e aprimorar para as partes envolvidas os termos que regulam o procedimento de apresentação das manifestações artístico/culturais de rua, a ONG CAPP – Cultura, Arte e Promoção Popular, Brasil – Europa, desenvolveu algumas propostas, ouvindo os artistas de rua, que há anos vem tentando uma negociação com os legisladores e administradores das Freguesias, até agora sem sucesso.

Segue abaixo algumas das propostas a serem debatidas e acordadas por todos os que possam estar envolvidos no desenvolvimento dos termos que vão compor uma nova aplicação da lei, e o desenvolvimento de uma nova legislação reguladora.

1 – Organizar uma manifestação popular dos Artistas de rua para juntos promoverem uma apresentação de suas artes para o grande público, veículos de comunicação, autoridades em geral, em local que possa haver grande concentração de pessoas, para que juntos, por todo o dia especial, se possa ouvir, ver e sentir a qualidade desses artistas, discutir e votar nas propostas apresentadas em discussão anterior, para que, à partir daí se possa tirar o que for de melhor para o desenvolvimento das atividades artísticas de rua, com liberdade e ordenamento concordado, e nunca imposto, pelo poder público.

O Evento deverá acontecer na PRAÇA DO COMÉRCIO (sugestão), por todo o dia, que deverá acontecer em palcos distintos, apresentações simultâneas, de todas as manifestações artistas existentes.

2 – No momento também será sugerido pela ONG CAPP, na pessoa do seu presidente o artista multimídia FRED WILLIAM DE BRITO DUTRA, a criação do: DIA NACIONAL DO ARTISTA DE RUA, com o pensamento de evidenciar essa atividade e sua luta em poder levar ao povo em geral uma arte livre e sem fronteiras de forma decente e igual a todas as outras atividades profissionais com o diferencial de que os artistas de rua ganham por contribuição equivalente ao gosto popular e a qualidade de seu trabalho.

PROPOSTA PARA A NOVA LEGISLAÇÃO

1 – EXTINÇÃO IMEDIATA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE;

2 – CRIAÇÃO DE UMA NOVA LEGISLAÇÃO REGULAMENTADORA QUE AGREGUE TODAS AS FORMAS DE MANIFESTAÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL DE RUA;

3 – PROPOSTAS PARA DEFINIÇÃO DAS REGRAS PARA A NOVA LEGISLAÇÃO:

a) Que todos os artistas que pretenderem se apresentar nas ruas devem ser cadastrados – cadastro geral para todos os sítios e Freguesias do país, com foco principal para LISBOA (estudo legal dessa possibilidade e adaptação da lei para execução fiel do termo);

OBS.: Essa licença deverá ser emitida independentemente da situação legal da pessoa a requerer o documento. Serve também para que o indivíduo possa ser reconhecido como um profissional das Artes e não um delinquente e/ou desocupado que não contribui para o desenvolvimento geral.

b) Que os Artistas devem sempre deixar em local visível a licença (em forma de documento e/ou crachá e o certificado de pagamento da taxa mensal e/ou anual, para possível apresentação as autoridades competentes;

c) Que os Artistas devem ter liberdade de escolha dos locais onde querem se apresentar sendo necessário apenas a aprovação dos envolvidos diretos nessa apresentação, ou seja: moradores residentes e/ou comerciantes dos sítios pretendidos;

Parágrafo único: Esse documento de aprovação não deve ser registrado, deve apenas ser mantido junto aos documentos necessários para legalização da apresentação.

d) Fica expressamente vetado passar o chapéu, ou qualquer forma de abordagem direta aos clientes e/ou turistas, sob pena de suspensão da licença – desde que o acontecido seja em flagrante delito;

e) A venda de material de produção Artística, tais como fotos, desenhos, pinturas, artesanato, CD’s, DVD’s autorais e mixagens de DJ’s fica totalmente liberado para venda em exposição pelos artistas, desde que observado rigorosamente o ítem ‘D’;

OBS.: Aqueles que não tiverem trabalho autoral, a entidade produtora das propostas poderá produzir À partir do Zero e entregar o material finalizado para ser comercializado.

Parágrafo único: A venda de material autoral de qualquer natureza ser liberada, deverá servir de compensação ao fato de ser EXPRESSAMENTE PROIBIDO PEDIR CONTRIBUIÇÃO;

PAUTA PARA DISCUSSÃO ENTRE OS ARTISTAS E SEC. DE FINANÇAS:

A) Forma de cobrança dessa produção autoral:

A-1) Se por via de Talão de notas fiscais de produtos e serviços numeradas;

A-2) Se por estandes localizados em locais estratégicos com equipamento fornecido pela própria Secretaria de Finanças, tais como funciona em estabelecimentos comerciais normais;

A-3) Se em consignação nos estabelecimentos comerciais em que acontece as apresentações, tendo assim o proprietário uma contra partida lucrativa e produtiva e um estímulo em aprovar as apresentações.

Parágrafo único: Os comerciantes interessados em aprovarem e automaticamente participarem dos rendimentos com a venda do material autoral, devem em contra partida também oferecer um ponto de energia para o equipamento dos artistas sendo o licenciamento para esse fim outra negociação entre o comercio, os artistas e a administração pública que deverá evoluir com o mais puro intuito de promover o desenvolvimento econômico e cultura de qualidade para todas as partes envolvidas.

A PROPOSTA SERÁ POSTA NA MESA PARA DISCUSSÃO E CRIAÇÃO DE UM DOCUMENTO QUE POSSA ORIENTAR OS LEGISLADORES PARA A NOVA LEI DE ORDENAMENTO DOS ARTISTAS DE RUA.

PROPOSTA LANÇADA, AGORA VAMOS AS DISCUSSÕES.

Fred William de Brito Dutra

Nenhum comentário:

Postar um comentário